Para candidatar-se à Mobilidade Acadêmica (no Brasil ou no exterior) com bolsa ou sem bolsa, os discentes devem cumprir os seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado;
- ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 80% dos créditos do curso;
- possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a cinco; e
- assinar termo de compromisso obrigando-se a encaminhar Plano de Estudos à coordenação do seu curso na Ufam até 30 dias após o início das atividades na universidade de destino
Além dos requisitos exigidos pela Ufam, os alunos devem atender às exigências estabelecidas no edital da universidade de acolhimento
No ato da candidatura, é importante o aluno já ter decidido quais disciplinas pretende cursar na universidade de destino, pois algumas exigem esta lista no momento do preenchimento do formulário de candidatura. Além disso, o discente deve estar preparado para apresentar histórico escolar atualizado; certificado de proficiência exigido; carta de recomendação redigida por professor da Ufam (modelo) e cópia do passaporte válido (página constando validade).
Período da Mobilidade
Diferente do intercâmbio, o prazo máximo para realizar mobilidade é até um ano, mas dependendo do Programa e da anuência da Ufam o aluno poderá prorrogar por mais seis meses.
Prorrogação da Mobilidade
Em caráter geral, a Mobilidade será prorrogada mediante concordância de ambas universidades (origem e destino).
Atenção
Os Acordos de Cooperação entre a Ufam e as universidades estrangeiras garantem apenas a isenção de taxas acadêmicas, demais custos são de responsabilidades do aluno.
Abaixo Resolução nº 028/2015 que regulamente a Mobilidade Internacional na Ufam.