Candidaturas Mobilidade "out"

Para candidatar-se à Mobilidade Acadêmica (no Brasil ou  no exterior) com bolsa ou sem bolsa, os discentes devem cumprir os seguintes requisitos:

  •  estar regularmente matriculado;
  •  ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 80% dos créditos do curso;
  •  possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a cinco; e
  •  assinar termo de compromisso obrigando-se a encaminhar Plano de Estudos à coordenação do seu curso na Ufam até 30 dias após o início das atividades na universidade de destino

Além dos requisitos exigidos pela Ufam, os alunos devem atender às exigências estabelecidas no edital da universidade de acolhimento 

No ato da candidatura, é importante o aluno já ter decidido quais disciplinas pretende cursar na universidade de destino, pois algumas exigem esta lista no momento do preenchimento do formulário de candidatura. Além disso, o discente deve estar preparado para apresentar histórico escolar atualizado; certificado de proficiência exigido; carta de recomendação redigida por professor da Ufam (modelo) e cópia do passaporte válido (página constando validade).

Período da Mobilidade

Diferente do intercâmbio,  o prazo máximo para realizar mobilidade é até um ano, mas dependendo do Programa e da anuência da Ufam o aluno poderá prorrogar por mais seis meses.

Prorrogação da Mobilidade

Em caráter geral, a Mobilidade será prorrogada mediante concordância de ambas universidades (origem e destino).

Atenção

Os Acordos de Cooperação entre a Ufam e as universidades estrangeiras garantem apenas a isenção de taxas acadêmicas, demais custos são de responsabilidades do aluno.

Abaixo Resolução nº 028/2015 que regulamente a Mobilidade Internacional na Ufam.

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