Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

O processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros foi reformulado por meio da Resolução nº 3/2016, do Ministério de Educação (MEC),  que estabeleceu a plataforma digital Carolina Bori para atender todas as solicitações de revalidação. As demandas recebidas pela plataforma são encaminhadas às respectivas Instituições de Ensino Superior (IES), é facultado a Faculdade ou coordenação do curso convocar o candidato para prova ou não.

O processo tem início com o cadastramento do aluno na plataforma Carolina Bori, com preenchimento e envio de documentos previstos na Resolução, com base nas informações prestadas pelo candidato a Instituição de Ensino Superior irá aprovar ou não o pedido do aluno. Se aceito, o candidato deve acompanhar a publicação de edital da universidade em que deseja submeter seus títulos acadêmicos.

A Ufam, conforme Portaria nº 0876/2017, estabeleceu uma Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (CGRRDE) responsável pela a admissibilidade dos pedidos, determinação de prazos para envio de documentação e pagamento de taxas, conforme editais divulgados pela Pró- Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg).

Após a admissão dos pedidos a CGRRDE encaminha os processos à Comissão de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (CRRDE) do referido curso ou unidade acadêmica solicitado pelo candidato. A Comissão é responsável por analisar e avaliar todo o processo e realizar prova quando necessário; o resultaldo é divulgado na Plataforma Carolina Bori pela CGRRDE e em seguida o aluno é notificado de sua aprovação ou não.

A Ufam abre editais  conforme disponibilidade de vagas com  divulgação no site da Proeg e da Ufam.

Dúvidas e informações devem ser encaminhadas ao  e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Plataforma Carolina Bori.

Portaria de Regulamentação 

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